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Doutrina » Processual Penal Publicado em 10 de Maio de 2011 - 13:23
A reforma das cautelares no código de processo penal

, propiciando ao leitor uma visão geral e prévia da reforma trazida pela Lei n. 12.403/11.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 23 de Janeiro de 2012 - 12:55
O delírio garantista de um processo penal sem prisão preventiva

Há, porém, quem sonhe ou delire com "um processo penal sem prisão preventiva", esboçando uma
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 19:02
Devido processo legal[1] na peça “Henrique VIII”
Igreja da Inglaterra. O que nos faz refletir sobre a importância do princípio do devido processo
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Atividade sancionatória ou disciplinar da administração pública.

Aplicação dos princípios do processo penal comum.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 12:20
Quinta Turma aplica teoria da perda da chance e absolve menor acusado com base em testemunhos indiretos
Testemunho indireto não serve para condenar.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Junho de 2020 - 15:26
Princípios Constitucionais e as exceções do Processo Penal brasileiro
O Processo penal brasileiro se guia por princípios constitucionais e conhece a possibilidade as
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2012 - 14:30
Mantida jurisprudência sobre aposentadoria de servidor celetista e pensão de dependentes
Processo teve repercussão geral reconhecida, sendo assim, a decisão deverá ser aplicada a todos os processos idênticos nos tribunais nacionais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
A teoria do risco de desenvolvimento: a responsabilidade do fabricante de produtos por danos causados ao meio ambiente.

Agostinho Oli Koppe é Mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco; Doutor em direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos -UNISINOS-; Professor do programa de Pós-Graduação e Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul - UCS-; Coordenador do Grupo Metamorfose Jurídica - UCS; e Pereira Cleide Calgaro é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS); aluna do Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito; componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica: (site: www.metamorfosejuridica.hpg.com.br) na referida Universidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Março de 2022 - 17:08
O Tribunal e a tragédia de Nuremberg
contra os Direitos Humanos. Entre uma das teses principais, a teoria do Direito Natural explicou os
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelações cíveis. Plano de saúde. Negativa ao fornecimento e implantação de "stent" a paciente cardiovascular. Hospital.

Exigênca de "cheque-caução" para a realização do procedimento. Teoria do "risco-proveito". Contarto
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Novembro de 2011 - 17:43
Recurso de revista. Nulidade do julgado. Negativa de prestação jurisdicional.

Acidente do trabalho. Dano moral e material. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco da atividade. Quantum indenizatório.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
A proteção dos direitos humanos fundamentais no direito autoral das músicas

cadeira de Teoria Geral do Estado e Coordenador da Faculdade de Direito de Presidente Prudente/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Indenização por dano moral. Estabelecimento bancário. Empregado no exercício da função de caixa.

Transporte de documentos com expressão monetária. Aplicação da teoria Punitive Damages ou Exemplary Damage.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Maio de 2012 - 10:15
Recurso de revista. Acidente de trabalho. Dever de indenizar.

Teoria do risco. Provimento.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 12:24
Banco líder de conglomerado deve responder a ações de revisão de contrato
A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar a teoria da aparência e

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